{"provider_url": "https://www.maripademinas.mg.leg.br", "title": "Compet\u00eancias da Mesa Diretora", "html": "<p>A Mesa da C\u00e2mara comp\u00f5e-se dos cargos de\u00a0<strong>Presidente</strong>,\u00a0<strong>Vice-Presidente</strong>,\u00a0<strong>1\u00b0 Secret\u00e1rio</strong>\u00a0e<strong>\u00a02\u00b0 Secret\u00e1rio</strong>, com mandato de 1 (um) ano, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.</p>\r\n<h2>Compete \u00e0 Mesa da C\u00e2mara, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:</h2>\r\n<p>I - Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis \u00e0 sua regularidade.<br />II - Promulgar as Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica.<br />III - Orientar os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, interpretar o Regimento e decidir, em grau de recurso, as mat\u00e9rias relativas aos direitos e deveres dos servidores da C\u00e2mara.<br />IV - Nomear, contratar, comissionar, conceder gratifica\u00e7\u00f5es, fixar seus percentuais, salvo quando expressos em Lei ou Decreto Legislativo, conceder licen\u00e7a, p\u00f4r em disponibilidade, demitir e aposentar os servidores da C\u00e2mara, assinando o Presidente os respectivos atos.<br />V - Dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da C\u00e2mara, sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e pol\u00edcia, bem como suas altera\u00e7\u00f5es.<br />VI - Apresentar Projeto de Lei, de Resolu\u00e7\u00e3o e de Decreto Legislativo que vise:<br />a) dispor sobre o Regimento Interno e suas altera\u00e7\u00f5es.<br />b) dispor sobre a cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, planos de carreira, regime jur\u00eddico dos servidores da Secretaria da C\u00e2mara e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e o disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal.<br />c) requerer abertura de cr\u00e9dito suplementar ao or\u00e7amento da C\u00e2mara, nos termos da Lei Org\u00e2nica, e propor a abertura de outros cr\u00e9ditos adicionais.<br />VII - Emitir parecer sobre as quest\u00f5es que lhe forem encaminhadas pelos membros da C\u00e2mara e outras situa\u00e7\u00f5es previstas em Lei ou neste Regimento.<br />VIII - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos neste Regimento.<br />IX - Aplicar a penalidade de censura a Vereador.<br />X - Aprovar a proposta do Or\u00e7amento Anual da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta da C\u00e2mara e encaminh\u00e1-la ao Poder Executivo.<br />XI - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, consoante os crit\u00e9rios adotados para a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara em cada exerc\u00edcio financeiro, para emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio, nos termos da Lei.<br />XII - Publicar mensalmente, no quadro de avisos, resumo do demonstrativo das despesas or\u00e7ament\u00e1rias executadas no per\u00edodo pelas unidades administrativas diretas e indiretas da C\u00e2mara.</p>\r\n<p><strong>Compete ao Presidente:</strong></p>\r\n<p>I - Como Chefe do Poder Legislativo:<br />a) representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo e perante as autoridades constitu\u00eddas.<br />b) definir o compromisso e dar posse a Vereador.<br />c) promulgar as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos.<br />d) promulgar as Leis n\u00e3o sancionadas pelo Prefeito no prazo legal.<br />e) promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e n\u00e3o sancionadas, quando mantidas pela C\u00e2mara.<br />f) encaminhar ao Prefeito as proposi\u00e7\u00f5es decididas pela C\u00e2mara ou que necessitem de informa\u00e7\u00f5es.<br />g) prestar contas, anualmente, de sua administra\u00e7\u00e3o.<br />h) superintender os servi\u00e7os da Secretaria da C\u00e2mara, autorizando as despesas dentro da previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<br />i) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, garantindo o direito das partes.<br />j) requisitar ao Prefeito as verbas or\u00e7ament\u00e1rias destinadas ao Poder Legislativo e as import\u00e2ncias relativas aos cr\u00e9ditos adicionais, exigindo sua libera\u00e7\u00e3o dentro dos prazos previstos.<br />k) declarar a extin\u00e7\u00e3o do mandato de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em Lei.<br />l) exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei.<br />m) mandar expedir certid\u00f5es requeridas.<br />n) solicitar, por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os do Plen\u00e1rio, a interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, nos casos admitidos pelas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual.<br />o) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais.<br />p) interromper o orador que se desviar da quest\u00e3o em debate ou falar sem o respeito devido \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou a qualquer de seus membros, advertindo-o \u00e0 ordem e, em caso de insist\u00eancia, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a Reuni\u00e3o quando as circunst\u00e2ncias o exigirem.<br />q) chamar a aten\u00e7\u00e3o do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito.</p>\r\n<p>II - Quanto \u00e0s Reuni\u00f5es:<br />a) convocar Reuni\u00f5es.<br />b) convocar Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria por solicita\u00e7\u00e3o do Prefeito ou a requerimento de Vereador.<br />c) prorrogar o prazo do orador inscrito.<br />d) ordenar a confec\u00e7\u00e3o de avulsos.<br />e) estabelecer o objeto da discuss\u00e3o e o ponto sobre o qual dever\u00e1 recair a vota\u00e7\u00e3o.<br />f) anunciar o resultado das vota\u00e7\u00f5es e proceder \u00e0 sua verifica\u00e7\u00e3o, quando requerida.<br />g) mandar proceder \u00e0 chamada dos Vereadores e \u00e0 leitura da ordem do dia.<br />h) designar um dos Vereadores para exercer as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio da Mesa, na aus\u00eancia ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, nas vota\u00e7\u00f5es secretas.<br />i) organizar a ordem do dia da Reuni\u00e3o seguinte, podendo retirar mat\u00e9ria da pauta.</p>\r\n<p>III - Quanto \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es:<br />a) distribuir proposi\u00e7\u00f5es e documentos \u00e0s Comiss\u00f5es e a Vereador, quando solicitado.<br />b) decidir sobre proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o.<br />c) determinar a devolu\u00e7\u00e3o, arquivamento ou retirada de Projeto de iniciativa do Prefeito, quando solicitado por ele.<br />d) recusar substitutivo ou emendas que n\u00e3o sejam pertinentes \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o inicial ou manifestamente ilegais.<br />e) determinar o arquivamento e o desarquivamento das proposi\u00e7\u00f5es.<br />f) retirar da pauta da ordem do dia proposi\u00e7\u00e3o em desacordo com as exig\u00eancias regimentais.<br />g) observar e fazer observar os prazos regimentais.<br />h) solicitar informa\u00e7\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para estudo de mat\u00e9ria sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.<br />i) determinar a reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>IV - Quanto \u00e0s Comiss\u00f5es:<br />a) nomear os membros das Comiss\u00f5es Especiais criadas por delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e designar-lhes substitutos, quando os L\u00edderes de Bancada n\u00e3o o fizerem.<br />b) decidir, em grau de recurso, quest\u00e3o de ordem resolvida pelos Presidentes das Comiss\u00f5es.<br />c) despachar \u00e0s Comiss\u00f5es as proposi\u00e7\u00f5es sujeitas a exame.</p>\r\n<p>V - Quanto \u00e0s publica\u00e7\u00f5es:<br />a) fazer publicar as Leis promulgadas, as Resolu\u00e7\u00f5es, os Atos Legislativos aprovados e outros atos.</p>\r\n<p><strong>Compete ao Vice-Presidente</strong></p>\r\n<p>I - Substituir o Presidente da C\u00e2mara em suas faltas, aus\u00eancias, impedimentos ou licen\u00e7as.<br />II - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exerc\u00edcio, deixar de faz\u00ea-lo no prazo estabelecido.<br />III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da C\u00e2mara, ainda que em exerc\u00edcio, sucessivamente, tenham deixado de faz\u00ea-lo.</p>\r\n<p><strong>Compete ao Primeiro e Segundo Secret\u00e1rio</strong></p>\r\n<p>I - Verificar e declarar a presen\u00e7a dos Vereadores pelo livro pr\u00f3prio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento.<br />II - Proceder \u00e0 leitura da ata e do expediente.<br />III - Assinar, depois do Presidente, proposi\u00e7\u00f5es de Leis, Resolu\u00e7\u00f5es, Decretos Legislativos e as atas da C\u00e2mara, determinando sua publica\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade.<br />IV - Acompanhar e supervisionar a reda\u00e7\u00e3o das atas das Reuni\u00f5es, inclusive quanto \u00e0s notas, observa\u00e7\u00f5es e reclama\u00e7\u00f5es que sobre elas forem feitas.<br />V - Fazer recolher e guardar, em boa ordem, os Projetos e suas Emendas, Indica\u00e7\u00f5es, Requerimentos, Representa\u00e7\u00f5es, Mo\u00e7\u00f5es, Pareceres das Comiss\u00f5es e outros atos e documentos da C\u00e2mara, a fim de serem apresentados quando necess\u00e1rios.<br />VI - Abrir e encerrar o livro de presen\u00e7a, que ficar\u00e1 sob sua guarda.<br />VII - Registrar, em livro pr\u00f3prio, os precedentes na aplica\u00e7\u00e3o deste Regimento.<br />VIII - Fornecer \u00e0 Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, os dados<br />relativos ao comparecimento dos Vereadores em cada Reuni\u00e3o.<br />IX - Supervisionar a inscri\u00e7\u00e3o dos oradores na pauta dos trabalhos.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.maripademinas.mg.leg.br/author/rodrigo", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}